Antes de procurar uma Corretora de Valores, sugere-se que você estude o assunto no site da B3 (Bolsa de Valores de São Paulo). Depois disso, o próximo passo é você procurar uma Corretora de Valores. As Corretoras e outros intermediários financeiros dispõem de profissionais voltados à análise de mercado, de setores e de companhias, e com eles você poderá se informar sobre o momento certo de comprar e vender determinadas ações para obter melhores resultados.
Você também pode negociar ações via Internet. Para tanto, é necessário que você seja cliente de uma Corretora da B3 que disponha do sistema Home Broker, o qual permite a negociação de ações via Internet.
Para falar com a Área de Relações com Investidores, entre em contato através das formas abaixo:
O Diretor de Relações com Investidores é o Sr. João Luis Ramos Hopp.
Telefone (11) 4095-7332
E-mail: joao.hopp@planoeplano.com.br e/ou ri@planoeplano.com.br
A equipe está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer informações relacionadas à Companhia.
As Ações são listadas no segmento do Novo Mercado de Governança Corporativa da B3 sob o código “PLPL3”.
O free float designa as ações que se encontram em circulação, excluindo-se aquelas pertencentes aos controladores e aquelas mantidas na tesouraria da Companhia. O total de ações da Companhia é 203.901.000 dos quais 54.900.491 não pertencem aos controladores. A Companhia possuí 5.096.500 de ações em tesouraria. Portanto o índice de free float da Plano & Plano é de 26,9%.
Todos os fatos relevantes, anúncios de resultado e demais comunicados ao mercado da Plano & Plano são divulgados de maneira simultânea na CVM/B3 e na área de relações com investidores do website da Companhia (https://ri.planoeplano.com.br/), além de posteriormente encaminhados por correio eletrônico às pessoas que se cadastram para receber tais informações. Para se cadastrar, por favor, clique aqui.
As publicações realizadas pela Companhia em decorrência da Lei das Sociedades por Ações são divulgadas no DOESP e no jornal “O Dia”.
Outras informações sobre a Companhia também podem ser obtidas nos sites da B3 (www.b3.com.br) e Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).
As Ações conferirem a seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições inerentes às ações ordinárias de emissão da Companhia, inclusive o direito de participar das assembleias gerais da Companhia e nelas exercer todas as prerrogativas conferidas às ações ordinárias, conforme o caso.
As Ações dão, ainda, a seus titulares o direito ao recebimento integral de dividendos e demais proventos de qualquer natureza que vierem a ser declarados nos termos previstos na Lei das Sociedades por Ações, no Regulamento do Novo Mercado e no Estatuto Social. Dentre referidos direitos e benefícios assegurados aos titulares das Ações, destacam-se os seguintes:
(a) direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que cada ação ordinária corresponde a um voto;
(b) direito ao recebimento de dividendos integrais e demais distribuições pertinentes às ações ordinárias que vierem a ser declarados pela Companhia, na proporção da sua participação no capital social da Companhia;
(c) em cada exercício social, observadas as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social, direito ao dividendo mínimo obrigatório, na proporção de sua participação no capital social da Companhia, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações e dividendos adicionais eventualmente distribuídos por deliberação da assembleia geral ou pelo Conselho de Administração;
(d) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
(e) fiscalização da gestão da Companhia, nos termos previstos na Lei das Sociedades por Ações;
(f) direito de preferência na subscrição de novas ações, na proporção da sua participação no capital social da Companhia, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, da Lei das Sociedades por Ações, observado o disposto nos artigos 171 e 172 da Lei das Sociedades por Ações;
(g) direito de alienar as ações ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições asseguradas ao(s) acionista(s) controlador(es) alienante(s), no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle sobre a Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado (tag along);
(h) direito de alienar as ações ordinárias de emissão da Companhia em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pela Companhia ou pelos acionistas controladores da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações ordinárias de emissão da Companhia no segmento especial de negociação de valores mobiliários da B3 Novo Mercado (“Novo Mercado”) por, no mínimo, obrigatoriamente, seu valor econômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializada com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradores e/ou acionistas controladores; e
(i) todos os demais benefícios conferidos aos titulares das ações ordinárias de emissão da Companhia pela Lei das Sociedades por Ações, pelo Regulamento do Novo Mercado e pelo Estatuto Social.